Termo de uso

TERMO DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE GERENCIAL VPLUG POR PRAZO INDETERMINADO
CONTRATANTE: USUÁRIO FINAL
CONTRATADO: V. A. Fernandes da Silva Tecnologia ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.484.963/0001-57 e I.E. n° 654.105.056.111 com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 92 1° Piso, Bairro Poiares, Caraguatatuba – SP, Nome Fantasia V PLUG SISTEMAS, tem entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente TERMO DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE GERENCIAL VPLUG POR PRAZO INDETERMINADO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste instrumento os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:
Software – Programa de computador, ou sistema de computador, chamado VPlug, não incluindo seu código fonte e os conhecimentos utilizados na sua produção;
Terminal – Computador em que o software estará instalado para o devido uso das atividades da empresa;
Backup – Cópia de segurança que deve ser mantida pelo CLIENTE, tanto dos arquivos de instalação dos softwares, quanto dos arquivos e bases de dados;
Suporte – É o atendimento ao cliente, feito por telefone, visitas ou internet, cuja finalidade é esclarecer dúvidas de funcionamento, prestar manutenções e atualizações do software VPLUG;
Licença de uso – É a autorização para a utilização dos softwares de propriedade de V. A. Fernandes da Silva Tecnologia ME., por prazo determinado;
Atualização de versão – É a disponibilização de novas versões do software;
Portal – É o site da VPLUG SISTEMAS na internet, acessado através do endereço www.vplug.com.br;
Treinamento – É o processo de transferência de conhecimento para os usuários final, para que os mesmos possam operar os sistemas corretamente;
Acesso Remoto: consiste na capacidade de um computador acessar, à distância, um outro computador e, assim, visualizar arquivos, o desktop e até controlar programas e as funcionalidades dos dispositivos acessados.
Visita Técnica: Suporte técnico presencial pode ser definido como uma prestação de serviços ou consultoria especializada, prestada no exato local em que o problema ocorre, em grande parte quando não é possível resolver utilizando um suporte remoto
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto o direito de uso por prazo determinado, oneroso, intransferível e não exclusivo de 01 (um) SOFTWARE VPLUG - MULTIUSUÁRIO, de propriedade do CONTRATADO para desempenho das atividades empresariais do CONTRATANTE, bem como a prestação de serviços descritos nos moldes da Cláusula 4ª e Parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Entenda-se por sistema MULTIUSUÁRIO o direito de utilizar o Software contratado por mais de 01 (um) usuário cadastrado, em quantos terminais desejar, pagando pelo plano e quantidade de terminais ativados escolhido na página PLANOS E PREÇOS, desde que pertencente à mesma empresa CONTRATANTE e vinculado diretamente ao mesmo Servidor de Dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do presente instrumento com sua respectiva versão, será requerido pessoalmente, via arquivo de instalação e após o devido pagamento será entregue o software com todos os programas executáveis (códigos objetos).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Todas as características estruturais e funcionais com as especificações quanto à versão e potencialidades do software contratado, bem como as configurações mínimas de hardware necessárias ao apropriado funcionamento do software, estarão devidamente especificadas no “ANEXO A” que por sua vez faz parte integrante do presente contrato, estando a ele devidamente agrupado.
PARÁGRAFO QUARTO: Para fins deste instrumento constitui versão, o conjunto de características estruturais e funcionais do software em determinado estágio. A partir da versão ora contratada, poderá o software vir a ter novas versões, resultantes de modificações em suas atuais características, por razões técnicas de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação, e principalmente, objetivando a sua própria evolução tecnológica.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica estabelecido que as futuras versões, caso sejam de interesse do CONTRATANTE, serão objeto de orçamento para sua prévia e expressa aprovação, caso o mesmo não possuir com o CONTRATADO o contrato de personalização e/ou customização, caso possua, a atualização se dará sem ônus, mediante ao agendamento prévio efetuado.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO CORRESPONDENTE
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a Licença pelo direito de uso do software, descritos nos parágrafos seguintes, o valor devendo ser pago em dinheiro, boleto, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelo plano escolhido, referente taxa de licença de uso e manutenção que engloba os serviços descritos na cláusula 5ª e seus Parágrafos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o pagamento descrito no paragrafo anterior seja mensal, será realizado até o quinto dia após trinta dias de cada mês vincendo, através de transferência bancária (TED/PIX) ou boleto bancário a ser emitido pelo CONTRATADO e devidamente entregue ou disponibilizado ao CONTRATANTE, com antecedência no mínimo de 02 (dois) dias da data do respectivo vencimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os valores descritos no parágrafo Primeiro desta Cláusula que não forem tempestivamente pagos ficarão sujeitos a correção monetária, contados a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, bem como multa de 5% (cinco por cento) ao Mês, e juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUARTO: O não pagamento das mensalidades em suas datas próprias acarretará, após o 3° (terceiro) dia útil do vencimento, a suspensão imediata dos serviços prestados pelo CONTRATADO, o não fornecimento do código de chave da licença do software, objeto do presente instrumento, bem como os demais serviços por ele habitualmente prestados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO, PRAZO DE TESTE, RESCISÃO E VIGÊNCIA – A licença, objeto do presente contrato, tem prazo indeterminado pela escolha do usuário final podendo ser contratado mediante pagamento: mensal (mês a mês), semestral (6 meses obtedo desconto de 10 por cento no valor total do valor mensal vezes 6) e ou, anual (12 meses, obtendo desconto de 20 por cento no valor total do valor mensal vezes 12), podendo, entretanto, ser o contrato rescindido sem cobrança de encargos contratuais, por qualquer parte, mediante aviso por escrito com comprovação de recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE terá um prazo de experiência grátis por 14 dias corridos antes da efetivação do primeiro pagamento para sistema não fiscal e fiscal NFC-e/SAT-SP a contar da data de adesão. A aquisição da NF-e(Nota fiscal eletrônica) por se tratar da licença de uso da dll de terceiros não lhe garante reembolso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de rescisão, por vontade do CONTRATANTE, nos moldes do caput, as parcelas já quitadas serão consideradas como contraprestação pela utilização do sistema durante a vigência desta avença, não havendo obrigação da VPLUG SISTEMAS em restituir quaisquer valores.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quanto ao valor dos serviços prestados, poderá ou não sofrer alterações anualmente, com aviso prévio, seguindo o IGP-M (FGV).
PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de o CONTRATANTE optar por não adquirir novamente a licença de uso do software objeto deste contrato, nos termos do §2º, ou em caso de rescisão deste, seja a que título for, fica o CONTRATANTE desde já ciente da suspensão imediata do uso do software bem como os serviços prestados pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO QUINTO: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato importa na sua imediata rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O CONTRATADO mediante contraprestação mensal obriga-se a:
a) Realizar a instalação / implantação do Software, objeto do presente instrumento, no(s) servidor(es) do CONTRATANTE;
b) Realizar o treinamento dos indivíduos / usuários indicados pelo CONTRATANTE que irão utilizar o Software, mediante prévia solicitação com antecedência de 3 (três) dias;
c) Promover a reciclagem dos indivíduos / usuários, na hipótese do CONTRATANTE adquirir versões mais atualizadas do software;
d) Promover as devidas correções no que concerne às falhas e/ou impropriedades do software, bem como atualizar o mesmo, por razão de erro não detectado anteriormente;
e) Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, ou qualquer outro atendimento ou consulta, referente ao software, de segunda à sexta-feira, das 09:00hs às 18:00hs e aos sábados das 09:00hs às 12:00hs.
f) Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do CONTRATANTE e de seus clientes, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO dará manutenção apenas no que se refere ao SISTEMA GERENCIAL, ficando excluídos de tais manutenções o suporte e assistência de equipamentos tais como: servidores Linux, servidores Windows, qualquer versão de sistema operacional windows, software de terceiros, Impressoras, Computadores, leitores, gaveteiros:
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO dará manutenção somente pelos canais de atendimento por: telefone, e-mail, mensagens via whatsapp, acesso remoto ao computador do cliente.
CLÁUSULA 6ª – RESTRIÇÕES AO USO DOS SOFTWARES O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 9.609/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O software é protegido por leis e tratado nacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software é do CONTRATADO. É vendida a licença de uso do software ao CONTRATANTE pelo prazo expresso na Cláusula 4ª, e não há qualquer cessão de direitos relativos à titularidade do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do software. Bem como qualquer alteração não autorizada do software ou de suas funcionalidades.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Proíbe-se qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, do software a terceiros; o fornecimento de serviços de hospedagem comercial do software; a cessão, licenciamento, empréstimo a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO: Devido a limitações impostas pela própria evolução dos softwares, os dados gerados em uma versão específica somente poderão ser utilizados na própria versão ou em versões superiores, sendo impossível a importação dos mesmos por versões anteriores às dos softwares previstos na Cláusula 2ª, quando se tratar de software adquirido anteriormente. Após a instalação de atualização do software, não será possível ao CLIENTE a utilização do software original que serviu de base para a atualização, exceto como parte do software atualizado.
PARÁGRAFO QUINTO: A extinção do presente instrumento, por qualquer meio, resulta na proibição do uso do(s) software(s) de propriedade do CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATADO não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo software, caso esse seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação. O CONTRATADO não se responsabiliza, ainda, por: integração do software objeto deste com qualquer outro software de terceiros ou do cliente, operação do software por pessoas não autorizadas; qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do CLIENTE; pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA 7ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Caso o CONTRATADO, por qualquer motivo, deixe de atuar na área de informática, ou de prestar os serviços relativos ao software em questão, serão indicados novos representantes para que possam continuar o suporte, assegurando ao CONTRATANTE a continuidade na prestação de serviços técnicos relativos ao adequado funcionamento/manutenção do programa, consideradas as suas especificações, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão contratada, nos moldes do artigo 8º da Lei 9.609/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE concorda que o CONTRATADO pode coletar e usar informações técnicas que sejam fornecidas como parte dos serviços de suporte ou outros, relacionados ao objeto do presente instrumento. Frisando que poderá usar essas informações somente para aprimorar seus produtos ou para fornecer serviços personalizados ou tecnologias, e não poderá divulgar essas informações de modo que possam identificá-lo pessoalmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento dos termos e condições deste contrato ou de prerrogativas decorrentes dele ou de lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações descritas no presente instrumento, caso tal atraso ou falha seja resultante de fatos alheios à vontade das partes, ou de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos e/ou eventos de força maior.
PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATADO não estará obrigado a efetuar qualquer ressarcimento financeiro que venha ser solicitado pelo CONTRATANTE, posto ser de conhecimento das partes que os valores pagos se referem a serviços já realizados pelo CONTRATADO em função da manutenção periódica do software.
CLÁUSULA 8ª: A presente avença não poderá, sob nenhum aspecto, ser interpretada como uma associação ou um ato de sociedade entre as partes, para todo e qualquer fim de direito. CLÁUSULA 10ª: As partes elegem o foro da Comarca de Caraguatatuba - SP como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente contrato, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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